O presente trabalho procura trazer para o debate os efeitos do acordo de delação premiada na ação de improbidade e no processo administrativo disciplinar, que geram a sanção disciplinar, em que consta cláusula de não demissão do servidor público. O instituto da colaboração premiada encontra-se de tal modo estabelecido que se torna necessário o debate acerca da sua transversalidade e de como os órgãos da Administração Pública podem respeitar cláusula acordada de não demissão do servidor público em favor da segurança jurídica.

A colaboração premiada ainda é instituto incipiente no ordenamento jurídico brasileiro. Vários têm sido os debates em torno do tema, abrangendo desde a questão ética até sua estrutura formal. Percebe-se que os dilemas vêm surgindo na medida em que os acordos vão sendo celebrados. A ausência de uma interpretação sistemática e da aplicação de novos mecanismos de efetividade tem gerado um vácuo no terreno da colaboração premiada.

O presente trabalho procura contribuir com mais uma questão que tem sido levantada relativamente aos acordos de colaboração premiada: qual a repercussão da cláusula de abrandamento da pena de demissão para o servidor público no âmbito da ação de improbidade administrativa e do processo administrativo disciplinar?

Um instituto em que o colaborador deixa de exercer princípios fundamentais como o da não autoincriminação e o da não culpabilidade requer uma análise mais cautelosa do que a referente aos demais acordos. É preciso que o intérprete se atenha aos novos rumos trazidos pela colaboração premiada e sua inserção dentro de uma nova ordem social para que não corra risco de violação de direitos tão caros a um Estado Democrático de Direito.

Neste trabalho, em um primeiro momento, explorou-se a distinção (ou não) entre sanções administrativas e sanções penais, com um tópico dedicado exclusivamente às sanções disciplinares. Procurou-se aqui não adentrar no debate das teorias acerca desses institutos. A finalidade foi de mostrar para o leitor que mais do que nunca o debate entre comunicabilidade e independência de instâncias se faz premente.

Em um segundo momento, analisou-se a consensualidade, tanto na Administração Pública como na “Justiça” Penal. De uma forma sucinta, buscou-se trazer as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais no campo da negociação em assuntos antes não pensados que pudessem ser objeto de acordo.

Abordou-se também a natureza negocial da delação premiada como forma de obtenção de vantagens e da importância, para a efetividade do instituto, do cumprimento das cláusulas acordadas.

Atentou-se para alguns movimentos legislativos nos âmbitos estadual e municipal que buscam trazer a colaboração premiada para o campo da sanção disciplinar, bem como para os efeitos que a colaboração premiada pode gerar na ação de improbidade e no processo administrativo disciplinar quanto à punição do servidor público.

Este trabalho não encerra o debate sobre o tema. Ao contrário: inicia e fomenta a discussão sobre

os efeitos transversais que a colaboração premiada pode trazer em campo extrapenal.

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