Pacote anticrime: “legítima defesa protetiva” preocupa advogados
As novas regras, sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, entram em vigor nesta quinta-feira, e trazem algumas polêmicas à tona
Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim do ano passado, o pacote anticrime entra em vigor nesta quinta-feira (23/01/2020). O conjunto de medidas foi proposto inicialmente pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, mas partes do texto foram excluídas e outras adicionadas durante a tramitação no Congresso. Apesar disso, a medida ainda traz uma série de pontos polêmicos, como a chamada “legítima defesa protetiva”. A medida é destinada aos agentes de segurança pública, que estarão protegidos pela lei em caso de “ameaça” ou risco de agressão à vítima mantida refém.
Embora o excludente de ilicitude desejado por Moro e Bolsonaro para proteger amplamente agentes das forças de segurança contra acusação de excesso de força tenha sido retirado do pacote no Congresso, sua versão limitada, a “legítima defesa protetiva”, provoca preocupação em especialistas.
“Qualquer atitude vai estar sob um manto. A gente tem que ter cuidado para que isso não vire um abuso. Esse é um receio que se tem. Isso não é uma autorização pra matar. O agente vai ter que avaliar de uma forma objetiva”, diz a advogada criminalista Anamaria Prates Barroso.
Outra mudança significativa é a expansão do rol de crimes hediondos. Agora, por exemplo, o comércio ilegal de armamento e o tráfico internacional de armas de fogo serão punidos com maior rigor.
No caso de comércio ilegal de armas, a pena, que era de 4 a 8 anos de prisão, vai para de 6 a 12 anos. O tráfico internacional de armas passa de 4 a 8 anos para 8 a 16 anos. Além disso, o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.
Fontes:
Metrópoles
Amazonas 1