Resumo: O presente trabalho traz para o debate a necessidade da definição do momento da conduta nos crimes tipificados nos incisos I a IV do artigo 1º da Lei 8.137/90. Apesar de o STF já ter definido que, para efeitos de prescrição desses crimes, deve-se ter como marco inicial a constituição definitiva do crédito, não ficou claro que momento que deve ser considerado como o da conduta nesses tipos de delitos. A necessidade de adoção, na jurisprudência, da teoria do tempo do crime, consagrada no Código Penal Brasileiro, é essencial para resguardar direitos do acusado, não apenas no que se refere à reincidência, mas, também, quanto a conflitos de lei no tempo e aplicação de agravantes e atenuantes.

Palavras-chave: Crime tributário. Conduta. Consumação. Súmula Vinculante 24. Reincidência

Sumário: 1. Introdução. 2. O tipo penal dos incisos I a IV do artigo 1º da Lei 8.137/90. 3. O debate acerca do enunciado da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal. 4. Natureza jurídica da constituição definitiva do crédito. 5. O momento da conduta dos crimes previstos nos incisos I a IV do artigo 1º da Lei 8.137/90. 6. O Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e a teoria do tempo do crime. 7. Conclusões. Referências.

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