A boa-fé e o compartilhamento de provas obtidas por meio de acordo de colaboração premiada
Artigo publicado na Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCRIM), edição março de 2021 com os professores Vinícius de Paula Vasconcelos e Vanessa Reichert que fala sobre a boa-fé e o compartilhamento de provas obtidas por meio de acordo de colaboração premiada.
O presente estudo almeja analisar o problema do compartilhamento de provas obtidas por meio de colaboração premiada com outros órgãos estatais, no âmbito penal ou extrapenal, à luz da boa-fé objetiva.
A partir de revisão bibliográfica e análise de casos recentemente julgados pelo Supremo Tribunal Federal, o que se pretende responder é se as provas obtidas na colaboração premiada podem ser compartilhadas com outros órgãos estatais, a fim de instruir outros procedimentos e/ou processos em prejuízo ao colaborador.
A boa-fé objetiva se aplica na hipótese de compartilhamento de provas? Se sim, não seria ela um princípio a ser balizado para impedir ou delimitar o compartilhamento de provas? Sustenta-se que a utilização de elementos probatórios produzidos pelo próprio colaborador em seu prejuízo, de modo distinto do firmado com a acusação e homologado pelo Poder Judiciário e fora de seus limites, é prática abusiva que viola a boa-fé objetiva, a qual deve reger o acordo de colaboração premiada.
CLIQUE AQUI e leia o artigo na sua íntegra.