Sexta turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça entende pela ausência de fundamentação idônea, declarando sem efeito as decisões de interceptação e quebras de sigilo por violação ao art. 93, inc IX, da Constituição Federal de 1988. Por João Heverton Carlos Araújo Anamaria Prates Advocacia Criminal No último dia 25 de maio de 2021, a Sexta turma do Superior Tribunal…